Diretora do Condomínio Retiro do Chalé Proibe Distribuição de Sementes de Flores na Festa Junina
- retiroalertaassoci
- 14 de jul. de 2025
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QUER SABER O ABSURDO QUE ACONTECEU NA FESTA JUNINA DO RETIRO DO CHALÉ 2025?
A Associação Retiro Alerta estava distribuindo sementes de Amor Perfeito na entrada da festa junina. A intenção era estabelecer um laço de amorosa proximidade com os vizinhos logo na entrada da festa.
A Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 5º, assegura a liberdade de expressão, que inclui a liberdade de divulgar informações e ideias. Isso significa que é livre o direito de informar os outros condôminos sobre a Associação ou qualquer outro assunto pertinente, desde que isso não infrinja outros direitos, como a privacidade, a ordem e a segurança do condomínio.
Mas a representante da Associação para a distribuição das sementes de flores foi coagida a sair da entrada da festa, sob a ameaça da chamada dos seguranças.
A Associação demandou a presença do advogado que a representa, o qual salientou que a liberdade de associação e de divulgação da associação é garantida por lei. O Advogado conversou com o chefe da segurança e solicitou que a entrega das sementes de flores fosse continuada, uma vez que é livre o direito de associação e de divulgação da mesma.
O que realmente é acintoso é o fato de uma Diretora da atual administração compreender que tem o direito de bradar que a festa junina é da administração (esqueceu-se que é dos condôminos). Citação literal da Diretora: "Este evento é nosso e você não vai fazer panfletagem aqui. Quando a Associação fizer um evento dela, panflete lá." Perguntamos: o espaço da festa e o festejo são da administração ou dos condôminos? Até quando vamos aceitar essa administração achando que é dona de tudo o que, na verdade, é de todos? A nossa voluntária sofreu coação e até assédio, uma vez que ficou constragida na frente de terceiros, foi colocada para fora sob a ameaça de ser levada fora do condomínio pelos seguranças. É assim que se trata quem distribui sementes de flores aos condôminos?



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